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Não deixe que burocracias e injustiças comprometam sua saúde ou seu trabalho. Conte com a expertise da Dra. Catarina Serrano para buscar a melhor solução para o seu caso.

FAQ

Dúvidas Frequentes

Aqui você encontra respostas para as dúvidas mais comuns sobre nossos serviços e sobre o Direito da Saúde. Se ainda restar alguma pergunta, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos à disposição para ajudar e fornecer a orientação jurídica que você precisa!

Se o plano de saúde negar um tratamento, exame ou medicamento essencial, é possível recorrer judicialmente. A Dra. Catarina Serrano atua para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba a cobertura necessária.

Os abusos mais frequentes incluem negativas indevidas de cobertura, reajustes abusivos, cancelamento unilateral do contrato e demora excessiva na liberação de procedimentos.

Em casos urgentes, é possível obter uma liminar em poucos dias. A Dra. Catarina trabalha para garantir a maior agilidade possível no seu processo.

Se o aumento da mensalidade parece excessivo ou sem justificativa, pode ser considerado abusivo. A Dra. Catarina analisa o contrato e as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para avaliar a legalidade do reajuste.

Sim. O cancelamento unilateral sem justificativa pode ser ilegal. Dependendo do caso, é possível reverter a decisão e até buscar indenização por danos morais.

Negativas injustificadas podem ser contestadas judicialmente. A Dra. Catarina entra com ação para garantir seu direito ao procedimento médico necessário.

A liminar é uma decisão rápida concedida pelo juiz em casos urgentes. Ela pode obrigar o plano de saúde a autorizar tratamentos, exames ou cirurgias imediatamente.

O primeiro passo é uma consulta para analisar seu caso. Depois, a Dra. Catarina entra com as medidas legais cabíveis para garantir seus direitos.

Normalmente, são necessários: contrato do plano, negativas por escrito, laudos médicos, comprovantes de pagamento e documentos pessoais. A Dra. Catarina orienta sobre toda a documentação necessária.

Depende do caso. O plano pode exigir um período de carência, mas não pode recusar o atendimento depois desse prazo. Se houver recusa indevida, é possível entrar com ação para garantir a cobertura.

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